Remessa para Armazenagem Temporária no E-commerce: enquadramento legal, impactos fiscais e playbook operacional (2025)

Resumo: Este conteúdo explica, de forma prática, como operar remessa para armazenagem temporária em Operador Logístico no e-commerce (SP), alinhada à Portaria CAT 31/2019: CFOP 5.949/1.949, retorno simbólico, obrigações de controle e diferenças RPA × Simples. Traz fluxos fiscais passo a passo, checklist de implantação, riscos comuns e oportunidades para sellers em modelos Full/FBA — para ganhar eficiência logística com compliance e margem.

Remessa para Armazenagem Temporária no E-commerce: enquadramento legal, impactos fiscais e playbook operacional (2025)

NF-e em prancheta com CFOP 5.949 e “retorno simbólico”, ao lado de scanner e impressora térmica em armazém; estantes com caixas e mapa de São Paulo ao fundo.

Sumário executivo. A aceleração do e-commerce e o avanço dos modelos de fulfillment (Mercado Envios Full, Amazon FBA, operadores 3PL/4PL) exigem controles fiscais e logísticos impecáveis. No Estado de São Paulo, a remessa para armazenagem temporária em Operador Logístico (OL) tem regras específicas de documentação fiscal, tributação e controle — diferentes das operações com armazém geral/depósito fechado. Este estudo organiza o que importa: normas vigentes, passo a passo de emissão de NF-e, CFOPs corretos, diferenciações por regime tributário (RPA × Simples Nacional), riscos e auditorias e um checklist prático para operações em marketplaces e D2C

Escopo: foco na Portaria CAT 31/2019 (SP) e alterações posteriores; onde indicado, apontamos distinções essenciais. Adapte para outros estados.


1) Conceitos e delimitações

1.1 O que é “remessa para armazenagem temporária”

É o envio de mercadorias do depositante para um Operador Logístico (OL) credenciado, para guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque em nome do depositante. A expedição ao cliente final pode ocorrer “por conta e ordem” do depositante. Em SP, o OL é figura própria e não se confunde com armazém geral.

1.2 Operador Logístico × Armazém Geral/Depósito Fechado

A Portaria CAT 31/2019 veda aplicar regras de não incidência do ICMS previstas para armazém geral/depósito fechado às operações com OL. Na prática, o tratamento fiscal difere (CFOP, destaque/creditamento, controles) — evitar “importar” rotinas de depósito fechado para o modelo fulfillment.

2) Marco regulatório essencial (SP)

  • Portaria CAT 31/2019 (SP) e alterações (ex.: CAT-07/2020, SRE-55/2023): definem o OL, credenciamento e obrigações do depositante e do OL (contrato, controles e demonstrativos).
  • Art. 5º – Remessa p/ depósito temporário: CFOP 5.949, natureza “Outras Saídas – Remessa para Depósito Temporário”, informar IE do OL e destaque de ICMS quando o depositante estiver no RPA. No Simples, a tributação ocorre na venda.
  • Art. 6º – Retorno (físico ou simbólico): CFOP 1.949 (entrada no depositante). No RPA, cabe destaque e crédito quando aplicável.
  • Art. 7º – Venda a partir do OL: depositante emite NF-e de venda (ICMS devido conforme regra geral) e NF-e de retorno simbólico do depósito temporário.
  • Art. 13 – Vedação de aplicar a não incidência típica de armazém geral às operações de OL.
  • Simples Nacional: observância à LC 123/2006 — remessas/retornos sem destaque; tributação dá-se na saída de venda.

3) Fluxos fiscais completos (modelo fulfillment)

3.1 Remessa para depósito temporário (entrada no OL)

  • NF-e (emitida pelo depositante)
    CFOP: 5.949 · Natureza: “Outras Saídas – Remessa para Depósito Temporário” · Informações Complementares: “Remessa para Depósito Temporário – Portaria CAT 31/2019” · Informar IE do OL · ICMS: RPA com destaque | Simples sem destaque.

3.2 Venda ao cliente final a partir do OL (expedição)

  • NF-e de venda (depositante): ICMS devido conforme NCM/UF, indicando que a mercadoria sai do depósito temporário (dados do OL).
  • NF-e de retorno simbólico do depósito temporário (depositante): referenciar a cadeia de documentos.
  • Transporte: o DANFE da venda acompanha a mercadoria.

3.3 Retorno físico do estoque ao depositante (se houver)

  • NF-e de entrada (depositante): CFOP 1.949. No RPA, destaque e crédito quando cabível.

3.4 Devoluções pelo consumidor ao OL

  • Entrada do depositante (referenciando a operação original) +
    Remessa simbólica de volta ao OL (natureza “Remessa Simbólica para Depósito Temporário”).

4) Regimes tributários e efeitos no ICMS

RPA (Lucro Real/Presumido – regime normal do ICMS): remessa com destaque (art. 5º); retorno com destaque e crédito quando cabível (art. 6º); venda com ICMS normal (art. 7º).

Simples Nacional: remessa/retorno sem destaque; tributação ocorre na venda (art. 7º c/c LC 123/2006). Emita as notas de movimentação sem destaque e inclua a venda na base do DAS.

Atenção: o Art. 13 da Portaria proíbe aplicar não incidência típica de armazém geral às operações em OL. Evite CFOPs de depósito fechado (ex.: 5.905/6.905) para remessas ao OL em SP.

5) Obrigações de controle e compliance

  • Contrato com o OL: responsabilidades, SLA, inventário, segregação por depositante. Manter arquivado para exibição ao Fisco.
  • Demonstrativo mensal do depositante: “Controle Físico de Mercadorias Depositadas em Operador Logístico” — com chaves de acesso das NF-e (remessas/retornos/vendas) e saldos por SKU/NCM (guarda por 5 anos).
  • Sistema do OL: segregação de estoques por depositante; NCM, localização, quantidades e chaves.
  • Contribuinte de outra UF que estoca em SP: regra geral, IE em SP no local de armazenagem, com exceção para Simples que venda somente a consumidor final pessoa física.

6) Roteiro prático (playbook)

  • Mapeie os fluxos: inbound ao OL, expedição (venda), retorno físico, retorno simbólico, devoluções.
  • Cadastre o OL no ERP (IE/CNPJ/endereço) e habilite CFOPs: 5.949 (remessa), 1.949 (retorno) e CFOPs de venda usuais (5.102/6.102 etc.).
  • Padronize textos nas Informações Complementares (remessa, retorno, retorno simbólico).
  • Parametrize ICMS por regime: RPA com destaque/creditamento; Simples sem destaque (tributa na venda).
  • Integrações: referencie as chaves de NF-e entre remessa → venda → retorno simbólico/retorno físico.
  • Governança: gere e audite o Demonstrativo Mensal e reconcilie estoque contábil × físico (inventários cíclicos).
  • Auditoria preventiva: verifique Art. 13 (vedações), DANFE no trânsito e eventual regime especial do OL.

7) Implicações para operações em marketplaces (Full/FBA/3PL)

  • Antes do envio: valide credenciamento do OL, IE, dados fiscais e SLAs.
  • No inbound: emita NF-e de remessa (CFOP 5.949) com menção à Portaria; concilie recebimento do OL (evitar “estoque cego”).
  • Na venda: NF-e normal de venda + retorno simbólico; no Simples, incluir na base do DAS; no RPA, destacar ICMS conforme NCM/UF.
  • Devoluções/trocas: siga o rito de entrada do depositante e remessa simbólica ao OL.
  • Cross-docking/caixa única: em consolidação de volumes de múltiplos depositantes para o mesmo consumidor, cada depositante emite sua própria NF-e.

8) Riscos comuns e como evitá-los

  • CFOP incorreto (ex.: usar 5.905 em vez de 5.949 para OL em SP).
  • Ausência de retorno simbólico na venda a partir do OL.
  • Falta de vínculo das chaves NF-e entre remessa/venda/retorno.
  • Aplicar “não incidência” de armazém geral a OL (vedado).
  • Demonstrativo mensal incompleto e controle frágil por SKU/NCM.

9) Métricas de impacto (operacional e financeiro)

  • OTIF/lead-time de entrega do OL ao cliente.
  • Acurácia de estoque (ERP × OL) e índice de divergência por SKU.
  • % de remessas com CFOP/IE/Informações Complementares corretos.
  • % de vendas com retorno simbólico emitido e referenciado.
  • Crédito de ICMS recuperado (RPA) no retorno e conformidade do DAS (Simples).

10) Checklist de implantação rápida

  • [ ] Contrato com OL + credenciamento/IE válidos.
  • [ ] RUDFTO – modelo 6 com dados do contrato.
  • [ ] NF-e de remessa CFOP 5.949 (menção à Portaria nas Informações Complementares).
  • [ ] Parâmetros por regime: RPA com destaque na remessa/retorno; Simples sem destaque (tributa na venda).
  • [ ] Retorno simbólico na venda a partir do OL.
  • [ ] Demonstração mensal + reconciliação de chaves/estoques.
  • [ ] Procedimento de devolução definido.
  • [ ] Se estocar em SP vindo de outra UF: IE em SP (ver exceção ao Simples).

11) Boas práticas de governança

  • Automatize o vínculo de chaves entre eventos (ERP/API).
  • Padronize textos nas Informações Complementares (remessa/retorno/retorno simbólico).
  • Revise NCM/origem periodicamente (afeta tributação e benefícios).
  • Auditoria mensal do demonstrativo e do saldo no OL (inventários cíclicos).
  • Treine o time fiscal, logística e marketplace em um playbook único.

12) FAQ — Perguntas frequentes

1) Sou Simples Nacional: pago ICMS na remessa/retorno?
Não. Em SP/OL, a tributação ocorre na venda (art. 7º), conforme remissão à LC 123/2006. Emita as notas de movimentação sem destaque e inclua a venda na base do DAS.

2) Posso usar CFOP de armazém geral (5.905) para OL?
Não em SP. Use 5.949 (remessa) e 1.949 (retorno), conforme Portaria CAT 31/2019.

3) Preciso do retorno simbólico sempre que o OL expedir a mercadoria ao cliente?
Sim. É parte do encadeamento fiscal previsto no art. 7º, II.

4) Consolidamos volumes de depositantes diferentes no mesmo pacote. Como fica a documentação?
Cada depositante emite sua NF-e; os DANFEs acompanham o trânsito.

5) Sou de outra UF e vou estocar em OL paulista. Preciso de IE em SP?
Regra geral, sim; há exceção para Simples que venda somente a consumidor final pessoa física.

13) Oportunidades para sellers em marketplaces (2025)

  • SLA e Buy Box: fulfillment com OL melhora prazos e conversão; com documentação correta, você evita glosas e mantém capital de giro previsível.
  • Escalabilidade sem CAPEX: estoque elástico no OL reduz custo fixo e antecipa oferta regionalizada (SKU perto do consumidor), elevando margem.
  • Data & Ops: com chaves conciliadas e inventário auditável, ganha-se lastro para crédito (RPA) e poder de negociação com marketplaces.

14) Conclusão

Para operações “Full/FBA/3PL”, processo fiscal não é detalhe: é a ponte entre eficiência logística, compliance e margem. Em SP, a Portaria CAT 31/2019 padroniza o jogo: CFOPs corretos (5.949/1.949), destaque/creditamento adequados (RPA), tributação na venda (Simples), retorno simbólico e controles mensais. Com um playbook bem implementado e integrações que amarram as chaves de NF-e, você reduz risco, acelera o giro e protege o lucro.

15) Convite: Imersão Jornada do Lucro

Se este whitepaper ajudou você a estruturar a remessa para armazenagem temporária com conformidade e lucro, dê o próximo passo na Imersão Jornada do Lucro: um encontro prático para construir seu playbook fiscal-logístico (CFOP 5.949/1.949, retorno simbólico, auditorias e KPIs), além de estratégias de capital de giro e performance em modelos Full/FBA. Garanta sua vaga aqui: https://agoradeulucro.com.br/imersao/

16) Sobre a Agora Deu Lucro

A Agora Deu Lucro é consultoria e parceira operacional para e-commerces que desejam transformar faturamento em margem. Unimos gestão financeira, fiscal e logística para desenhar operações escaláveis — do enquadramento tributário (incluindo operadores logísticos) à implantação de rotinas e automações que conectam ERP, marketplaces e o time fiscal, com indicadores acionáveis de estoque, ICMS e caixa. Nosso foco é simples: aumentar a previsibilidade do negócio e acelerar o lucro de forma sustentável.

Referências (principais)

  • Portaria CAT 31/2019 (SP) e alterações (ex.: CAT-07/2020, SRE-55/2023).
  • Artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 10, 11 e 13 da Portaria CAT 31/2019 (CFOPs, retorno simbólico, DANFE, controles).
  • Respostas a Consulta SEFAZ/SP relacionadas a operações com Operador Logístico (ex.: RC 28210/2023; RC 31752/2025).
  • Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), art. 3º, §1º.
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Sobre o autor: Danilo Max

Com mais de 15 anos de experiência como Especialista em Marketing Digital, dedico-me a capacitar e-commerces na conquista de mais clientes e gerar Lucro.

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