Sumário executivo. A aceleração do e-commerce e o avanço dos modelos de fulfillment (Mercado Envios Full, Amazon FBA, operadores 3PL/4PL) exigem controles fiscais e logísticos impecáveis. No Estado de São Paulo, a remessa para armazenagem temporária em Operador Logístico (OL) tem regras específicas de documentação fiscal, tributação e controle — diferentes das operações com armazém geral/depósito fechado. Este estudo organiza o que importa: normas vigentes, passo a passo de emissão de NF-e, CFOPs corretos, diferenciações por regime tributário (RPA × Simples Nacional), riscos e auditorias e um checklist prático para operações em marketplaces e D2C
Escopo: foco na Portaria CAT 31/2019 (SP) e alterações posteriores; onde indicado, apontamos distinções essenciais. Adapte para outros estados.
1) Conceitos e delimitações
1.1 O que é “remessa para armazenagem temporária”
É o envio de mercadorias do depositante para um Operador Logístico (OL) credenciado, para guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque em nome do depositante. A expedição ao cliente final pode ocorrer “por conta e ordem” do depositante. Em SP, o OL é figura própria e não se confunde com armazém geral.
1.2 Operador Logístico × Armazém Geral/Depósito Fechado
A Portaria CAT 31/2019 veda aplicar regras de não incidência do ICMS previstas para armazém geral/depósito fechado às operações com OL. Na prática, o tratamento fiscal difere (CFOP, destaque/creditamento, controles) — evitar “importar” rotinas de depósito fechado para o modelo fulfillment.
2) Marco regulatório essencial (SP)
- Portaria CAT 31/2019 (SP) e alterações (ex.: CAT-07/2020, SRE-55/2023): definem o OL, credenciamento e obrigações do depositante e do OL (contrato, controles e demonstrativos).
- Art. 5º – Remessa p/ depósito temporário: CFOP 5.949, natureza “Outras Saídas – Remessa para Depósito Temporário”, informar IE do OL e destaque de ICMS quando o depositante estiver no RPA. No Simples, a tributação ocorre na venda.
- Art. 6º – Retorno (físico ou simbólico): CFOP 1.949 (entrada no depositante). No RPA, cabe destaque e crédito quando aplicável.
- Art. 7º – Venda a partir do OL: depositante emite NF-e de venda (ICMS devido conforme regra geral) e NF-e de retorno simbólico do depósito temporário.
- Art. 13 – Vedação de aplicar a não incidência típica de armazém geral às operações de OL.
- Simples Nacional: observância à LC 123/2006 — remessas/retornos sem destaque; tributação dá-se na saída de venda.
3) Fluxos fiscais completos (modelo fulfillment)
3.1 Remessa para depósito temporário (entrada no OL)
- NF-e (emitida pelo depositante)
CFOP: 5.949 · Natureza: “Outras Saídas – Remessa para Depósito Temporário” · Informações Complementares: “Remessa para Depósito Temporário – Portaria CAT 31/2019” · Informar IE do OL · ICMS: RPA com destaque | Simples sem destaque.
3.2 Venda ao cliente final a partir do OL (expedição)
- NF-e de venda (depositante): ICMS devido conforme NCM/UF, indicando que a mercadoria sai do depósito temporário (dados do OL).
- NF-e de retorno simbólico do depósito temporário (depositante): referenciar a cadeia de documentos.
- Transporte: o DANFE da venda acompanha a mercadoria.
3.3 Retorno físico do estoque ao depositante (se houver)
- NF-e de entrada (depositante): CFOP 1.949. No RPA, destaque e crédito quando cabível.
3.4 Devoluções pelo consumidor ao OL
- Entrada do depositante (referenciando a operação original) +
Remessa simbólica de volta ao OL (natureza “Remessa Simbólica para Depósito Temporário”).
4) Regimes tributários e efeitos no ICMS
RPA (Lucro Real/Presumido – regime normal do ICMS): remessa com destaque (art. 5º); retorno com destaque e crédito quando cabível (art. 6º); venda com ICMS normal (art. 7º).
Simples Nacional: remessa/retorno sem destaque; tributação ocorre na venda (art. 7º c/c LC 123/2006). Emita as notas de movimentação sem destaque e inclua a venda na base do DAS.
Atenção: o Art. 13 da Portaria proíbe aplicar não incidência típica de armazém geral às operações em OL. Evite CFOPs de depósito fechado (ex.: 5.905/6.905) para remessas ao OL em SP.
5) Obrigações de controle e compliance
- Contrato com o OL: responsabilidades, SLA, inventário, segregação por depositante. Manter arquivado para exibição ao Fisco.
- Demonstrativo mensal do depositante: “Controle Físico de Mercadorias Depositadas em Operador Logístico” — com chaves de acesso das NF-e (remessas/retornos/vendas) e saldos por SKU/NCM (guarda por 5 anos).
- Sistema do OL: segregação de estoques por depositante; NCM, localização, quantidades e chaves.
- Contribuinte de outra UF que estoca em SP: regra geral, IE em SP no local de armazenagem, com exceção para Simples que venda somente a consumidor final pessoa física.
6) Roteiro prático (playbook)
- Mapeie os fluxos: inbound ao OL, expedição (venda), retorno físico, retorno simbólico, devoluções.
- Cadastre o OL no ERP (IE/CNPJ/endereço) e habilite CFOPs: 5.949 (remessa), 1.949 (retorno) e CFOPs de venda usuais (5.102/6.102 etc.).
- Padronize textos nas Informações Complementares (remessa, retorno, retorno simbólico).
- Parametrize ICMS por regime: RPA com destaque/creditamento; Simples sem destaque (tributa na venda).
- Integrações: referencie as chaves de NF-e entre remessa → venda → retorno simbólico/retorno físico.
- Governança: gere e audite o Demonstrativo Mensal e reconcilie estoque contábil × físico (inventários cíclicos).
- Auditoria preventiva: verifique Art. 13 (vedações), DANFE no trânsito e eventual regime especial do OL.
7) Implicações para operações em marketplaces (Full/FBA/3PL)
- Antes do envio: valide credenciamento do OL, IE, dados fiscais e SLAs.
- No inbound: emita NF-e de remessa (CFOP 5.949) com menção à Portaria; concilie recebimento do OL (evitar “estoque cego”).
- Na venda: NF-e normal de venda + retorno simbólico; no Simples, incluir na base do DAS; no RPA, destacar ICMS conforme NCM/UF.
- Devoluções/trocas: siga o rito de entrada do depositante e remessa simbólica ao OL.
- Cross-docking/caixa única: em consolidação de volumes de múltiplos depositantes para o mesmo consumidor, cada depositante emite sua própria NF-e.
8) Riscos comuns e como evitá-los
- CFOP incorreto (ex.: usar 5.905 em vez de 5.949 para OL em SP).
- Ausência de retorno simbólico na venda a partir do OL.
- Falta de vínculo das chaves NF-e entre remessa/venda/retorno.
- Aplicar “não incidência” de armazém geral a OL (vedado).
- Demonstrativo mensal incompleto e controle frágil por SKU/NCM.
9) Métricas de impacto (operacional e financeiro)
- OTIF/lead-time de entrega do OL ao cliente.
- Acurácia de estoque (ERP × OL) e índice de divergência por SKU.
- % de remessas com CFOP/IE/Informações Complementares corretos.
- % de vendas com retorno simbólico emitido e referenciado.
- Crédito de ICMS recuperado (RPA) no retorno e conformidade do DAS (Simples).
10) Checklist de implantação rápida
- [ ] Contrato com OL + credenciamento/IE válidos.
- [ ] RUDFTO – modelo 6 com dados do contrato.
- [ ] NF-e de remessa CFOP 5.949 (menção à Portaria nas Informações Complementares).
- [ ] Parâmetros por regime: RPA com destaque na remessa/retorno; Simples sem destaque (tributa na venda).
- [ ] Retorno simbólico na venda a partir do OL.
- [ ] Demonstração mensal + reconciliação de chaves/estoques.
- [ ] Procedimento de devolução definido.
- [ ] Se estocar em SP vindo de outra UF: IE em SP (ver exceção ao Simples).
11) Boas práticas de governança
- Automatize o vínculo de chaves entre eventos (ERP/API).
- Padronize textos nas Informações Complementares (remessa/retorno/retorno simbólico).
- Revise NCM/origem periodicamente (afeta tributação e benefícios).
- Auditoria mensal do demonstrativo e do saldo no OL (inventários cíclicos).
- Treine o time fiscal, logística e marketplace em um playbook único.
12) FAQ — Perguntas frequentes
1) Sou Simples Nacional: pago ICMS na remessa/retorno?
Não. Em SP/OL, a tributação ocorre na venda (art. 7º), conforme remissão à LC 123/2006. Emita as notas de movimentação sem destaque e inclua a venda na base do DAS.
2) Posso usar CFOP de armazém geral (5.905) para OL?
Não em SP. Use 5.949 (remessa) e 1.949 (retorno), conforme Portaria CAT 31/2019.
3) Preciso do retorno simbólico sempre que o OL expedir a mercadoria ao cliente?
Sim. É parte do encadeamento fiscal previsto no art. 7º, II.
4) Consolidamos volumes de depositantes diferentes no mesmo pacote. Como fica a documentação?
Cada depositante emite sua NF-e; os DANFEs acompanham o trânsito.
5) Sou de outra UF e vou estocar em OL paulista. Preciso de IE em SP?
Regra geral, sim; há exceção para Simples que venda somente a consumidor final pessoa física.
13) Oportunidades para sellers em marketplaces (2025)
- SLA e Buy Box: fulfillment com OL melhora prazos e conversão; com documentação correta, você evita glosas e mantém capital de giro previsível.
- Escalabilidade sem CAPEX: estoque elástico no OL reduz custo fixo e antecipa oferta regionalizada (SKU perto do consumidor), elevando margem.
- Data & Ops: com chaves conciliadas e inventário auditável, ganha-se lastro para crédito (RPA) e poder de negociação com marketplaces.
14) Conclusão
Para operações “Full/FBA/3PL”, processo fiscal não é detalhe: é a ponte entre eficiência logística, compliance e margem. Em SP, a Portaria CAT 31/2019 padroniza o jogo: CFOPs corretos (5.949/1.949), destaque/creditamento adequados (RPA), tributação na venda (Simples), retorno simbólico e controles mensais. Com um playbook bem implementado e integrações que amarram as chaves de NF-e, você reduz risco, acelera o giro e protege o lucro.
15) Convite: Imersão Jornada do Lucro
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16) Sobre a Agora Deu Lucro
A Agora Deu Lucro é consultoria e parceira operacional para e-commerces que desejam transformar faturamento em margem. Unimos gestão financeira, fiscal e logística para desenhar operações escaláveis — do enquadramento tributário (incluindo operadores logísticos) à implantação de rotinas e automações que conectam ERP, marketplaces e o time fiscal, com indicadores acionáveis de estoque, ICMS e caixa. Nosso foco é simples: aumentar a previsibilidade do negócio e acelerar o lucro de forma sustentável.
Referências (principais)
- Portaria CAT 31/2019 (SP) e alterações (ex.: CAT-07/2020, SRE-55/2023).
- Artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 10, 11 e 13 da Portaria CAT 31/2019 (CFOPs, retorno simbólico, DANFE, controles).
- Respostas a Consulta SEFAZ/SP relacionadas a operações com Operador Logístico (ex.: RC 28210/2023; RC 31752/2025).
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), art. 3º, §1º.



